Noivos Quintas&Catering by Quinta do Gestal & Quinta do Castelo 2020
Vasco Soares
Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2020 - 14 10 2020NOVO Especial atenção ao artigo nº 13 alinea b exceções 3
Esclarecimento solicitado por Quintas&Catering
Exma. Senhora
Cláudia Carvalho,
Na sequência da mensagem, enviada por V. Exa., ao Gabinete do Senhor Primeiro Ministro e, posteriormente, remetida à Direção-Geral das Atividades Económicas pelo Gabinete do Senhor Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, que nos mereceu a melhor atenção, somos a informar que nos termos do artigo 12º da Resolução do Conselho de Ministros (RCM) nº 43-B, de 12 de junho de 2020, que se anexa e que e que prorroga a declaração da situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID -19:com os melhores cumprimentos,
Maria do Pilar Lourinho
Técnica Superior
Divisão de Comércio, Serviços e Restauração
Direção de Serviço do Comércio Serviços e Restauração

Espaço do Evento Orientações:
Vasco Soares


DJ Quintas&Catering - Pista de Dança

Lembranças

Fotografia & Video

Corte do Bolo de Noivos
As decorações deverão ser elaboradas com materiais comestíveis e/ou que possam entrar em contacto com alimentos; d) O corte, recheio e cobertura dos bolos deverá ser efetuado utilizando utensílios limpos; e) Durante a decoração e sempre que necessário dever-se-á proceder à lavagem das mãos; 4. Recomendam-se as seguintes boas práticas no corte do bolo.

LAYOUT E CAPACIDADE DOS ESTABELECIMENTOS
De acordo com a legislação em vigor e supra mencionada (RCM nº 43-B/2020, de 12 de junho), podem realizar-se eventos de natureza familiar, incluindo casamentos e batizados, considerando grupos superiores a 20 pessoas, devendo os organizadores desses eventos, observar, com as necessárias adaptações e na ausência de orientação da DGS (como se verifica), o disposto nos artigos 6.º a 8.º, bem como no artigo 14.º quanto aos espaços de restauração nestes envolvidos, e os participantes devem usar máscara ou viseira nos espaços fechados.

Decoração - Centros de Mesa

Babysitting de Crianças

Máscaras/viseiras.

De acordo com o Decreto-Lei n.º 24- A/2020, de 29 de maio, é obrigatório o uso de máscaras ou viseiras para o acesso ou permanência nos espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços. Contudo, a Orientação n.º 023/2020 da DGS, especifica para estabelecimentos de restauração e bebidas, refere no ponto e. da página 4, o seguinte: os colaboradores devem “utilizar corretamente uma máscara, durante todo o período de trabalho num espaço com múltiplas pessoas”. A deste procedimento, também o Guia de Boas Práticas para a Restauração e Bebidas da AHRESP, por imposição da própria DGS, só refere a utilização obrigatória da máscara. Recordamos que as máscaras devem ser colocadas, utilizadas e removidas (https://www.youtube.com/watch?- v=bnZ9vRr7_vI&feature=emb_title) corretamente e que o seu uso não dispensa o cumprimento das regras de distanciamento social, de etiqueta respiratória e de higiene das mãos. Esta obrigação é dispensada quando, em função da natureza das atividades, o seu uso seja impraticável (como é o caso dos cozinheiros). As viseiras, assim como os óculos de proteção, por só conferirem proteção aos olhos, só podem ser usadas como complemento das máscaras, mas nunca como seu substituto. 14 Na cozinha as máscaras representam um perigo para os cozinheiros, por exemplo ao nível da proteção contra incêndios?
A obrigação do uso de máscaras é dispensada quando, em função da natureza das atividades, o seu uso seja impraticável. Esta situação verifica- -se no caso dos cozinheiros quando se lida com altas temperaturas, pois o risco que a máscara acarreta é maiore do que a proteção que esta confere.
De acordo com o Artigo 13.º-B do Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de maio, é obrigatório o uso de máscaras ou viseiras para o acesso ou permanência nos espaços, estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.
O uso de máscara não dispensa o cumprimento das regras de distanciamento social, de etiqueta respiratória e de higiene das mãos.
16 É obrigatório o uso demáscaras por parte dos clientes na esplanada?
Não. A máscara é de utilização obrigatória apenas para o acesso ou permanênciaem espaços fechados.
17 As crianças também têmde usar máscara quando entram num estabelecimento?
Sim, desde que tenham mais de 10 anos de idade.
18 Que tipo de máscara é exigida Para profissionais? em contacto frequente com o público está recomendado o uso de uma máscara profissional (nível II), que pode ser de uso único ou reutilizável. Antes de a adquirir, verifique apenas se a máscara é comercializada por uma empresa certificada pelo CITEVE em www.citeve.pt/artigo/selo_mascara_aprovado ou se possui o selo “Máscaras – COVID-19 Aprovado”, atribuído pelo CITEVE. Sempre que adquirir máscaras, tenha em atenção a sua ficha técnica para verificar as condições de utilização e o número de lavagens. O uso de máscara não dispensa o cumprimento
das regras de distanciamento social, de etiqueta respiratória e de higiene das mãos.19 Os colaboradores devem usar luvas? E trocá-las de quanto em quanto tempo?
O uso de luvas, por conferir uma falsa sensação de segurança e inibir o colaborador na lavagem das mãos, apenas é aconselhável nas seguintes
situações: ▪ se existirem ferimentos ou infeções nas mãos; ▪ no decorrer das operações de limpeza e desinfeção. O mesmo par de luvas só pode ser utilizado para uma única tarefa e deve ser substituído se danificado ou se o colaborador interromper a tarefa. Se um colaborador estiver a executar a mesma tarefa continuadamente, as luvas devem ser substituídas a cada 4 horas ou sempre que necessário.
20 Os empregados de mesat êm de usar luvas ou podemos optar pela higienização das mãos?
Os empregados de mesa não têm, nem devem usar luvas. As luvas devem ser substituídas pela lavagem correta e frequente das mãos. Pode consultar as situações em que as mãos devem ser higienizadas, no capítulo 4 do Guia de Boas Práticas para a Restauração e Bebidas da AHRESP. REGRAS DE LIMPEZA E DESINFEÇÃO
21 Devo desligar os secadores de mãos das casas de banho? A DGS não recomenda o uso de secadores de mãos. Em sua substituição devem ser disponibilizadas toalhas de papel de uso único.
22 É obrigatório o dispensador de sabão automático nas casas de banho?
Não. O que deve ser automático são as torneiras. Se não forem, depois de lavar as mãos e antes de fechar a torneira, deve retirar um toalhete de papel descartável para fechar a torneira, evitando assim o contacto direto com as mãos
23 É obrigatório ter dispensadores de papel higiénico fechados?
A Orientação 023/2020 não faz qualquer referência ao dispensador de papel higiénico, mas aconselha-se a que este seja fechado para que não haja possibilidade de o papel higiénico cair no chão e para evitar o contacto com as mãos de quem o vai utilizar.
24 O balde da casa de banho para os papéis das mãos pode ser aberto? Tem de ter tampa?
A Orientação 023/2020 não faz qualquer referência ao balde para colocação dos toalhetes de papel de uso único, mas as boas práticas de higiene e segurança alimentar já existentes sugerem que os recipientes para o lixo devem estar forrados com sacos de plástico, possuírem tampa acionada por pedal, serem limpos e desinfetados diariamente.
25 O que fazer às máscaras e luvas depois de usadas?
Todos os EPI descartáveis, como as máscaras e luvas, quando retirados, devem ser prontamente colocados em recipientes para resíduos sólidos acionados por pedal e revestidos por sacos plásticos. Os resíduos nunca devem ser calcados, nem deve ser apertado o saco para sair o ar. O saco de plástico apenas deve ser cheio até 2/3 da sua capacidade e deve ser bem fechado com dois nós bem apertados e, preferencialmente, com um atilho ou adesivo.
26 Pode-se usar o ar condicionado?
Sim, pode. Em caso de utilização de ar condicionado, deve ser evitada a recirculação do ar.
27 O aumento da frequência de higiene deve ser registado? Ou deve ser apenas garantido o registo habitual segundo o plano de higienização em vigor já anteriormente?
Devem ajustar o plano de higienização já existente com o aumento da frequência de algumas zonas e equipamentos e alteração de dosagens de detergentes (se for o caso). Os modelos podem ser os já existentes. Para equipamentos que sejam desinfetados a cada utilização, deve registar no plano a frequência com que o fazem.
PREPARAÇÃO E CONFEÇÃO DE ALIMENTOS
28 Que cuidados devo ter na preparação e confeção de alimentos?
Lave muito bem as mãos antes e enquanto está a confecionar as refeições. Tenha o cuidado de lavar adequadamente os alimentos crus e cozinhar e empratar a comida a temperaturas adequadas. Não partilhe comida ou objetos entre pessoas durante a sua preparação, confeção e consumo. Em todos os momentos, adote as medidas de etiqueta respiratória. Evite a contaminação entre comida crua e cozinhada.
29 O pão terá que ser embalado individualmente?
Não. O pão não precisa de ir embalado, mas só deve ser colocado na mesa na presença do cliente.
30 Pode-se ou não colocar o cesto de pão na mesa?
À semelhança dos pratos, copos,
talheres e guardanapos, que só devem ser colocados na mesa na presença do cliente que os vai utilizar, também o cesto do pão só deve ser colocado na mesa na presença do cliente. Além disso, o cesto utilizado deve ser de um material que permita a sua higienizarão entre clientes.
31 O pão pode ir à mesa somente por unidade à medida que o cliente pedir ou tem de ir embalado?
A Orientação 023/2020 não faz qualquer referência ao embalamento do pão. O cesto do pão deve ser colocado na mesa na presença do cliente e por se tratar de um alimento exposto e pronto a consumidor, os colaboradores não devem entrar em contato este alimento com as próprias mãos e devem usar utensílios adequados, como guardanapos, espátulas, pinças, luvas de uso único ou equipamentos de distribuição.
32 É permitido servir água ao cliente através de um jarro de água, em que apenas o colaborador manipule o jarro, estando este devidamente fechado?
Sim, nos casos onde o jarro seja pousado na mesa, este deve ser higienizado entre cada utilização. Se for um funcionário a servir a bebida do jarro, a sua pega deve ser higienizada sempre que outro funcionário pegue no jarro. Os self-services não devem possuir jarros de bebidas que possam ser tocados por múltiplos clientes, pelo que, nestes casos, a bebidas devem ser servidas, por exemplo, por um funcionário.
33 Como se deve proceder ao fabrico de sobremesa? Terá que ser individual e embalado para servir ao cliente?
Não. As sobremesas, assim como as restantes iguarias, podem ser servidas normalmente ao cliente. Contudo, recorde-se que os colaboradores não devem entrar em contato com alimentos expostos e prontos para comer com as próprias mãos e devem usar utensílios adequados, como guardanapos, espátulas, pinças, luvas de uso único ou equipamentos de distribuição.
34 Se um cliente pedir para levar as suas sobras para casa, posso fazê-lo?
Sim. Neste caso o colaborador deve ir buscar uma embalagem de uso único e a transferência das sobras do prato ou travessa pode/deve ser feita pelo próprio cliente para este recipiente.
SERVIÇO
35 Como deve ser feito o transporte da loiça suja desde a mesa à copa?
Segundo as boas práticas de higiene e segurança alimentar já existentes, a cozinha deve ser próxima das copas, devendo ambas ser instaladas de forma a permitir uma comunicação rápida com a sala de refeições, sempre que possível, com trajetos diferenciados para sujos e limpos. O ideal é a existência de passa-pratos independentes com comunicação direta para as respetivas copas.
36 Se não são permitidos elementos decorativos nas mesas, qual a solução para os dispensadores de guardanapos?
Os guardanapos só devem ser colocados na mesa na presença do cliente juntamente com os pratos, copos e talheres.
37 Os galheteiros podem ir à mesa com higienização após cada uso ou têm mesmo de ser os individuais descartáveis?
A Orientação 023/2020 não faz qualquer referência em relação aos galheteiros. Quando utilizados, devem ser colocados na mesa após solicitação por parte do cliente e higienizados a cada utilização.
38 Relativamente aos “motivos decorativos das mesas” podemos manter vasos de plantas naturais, ou estão incluídos nos que devemos retirar?
Os vasos de plantas naturais estão incluídos nos motivos ou acessórios decorativos, pelo que devem ser retirados.
39 É permitido utilizar toalhas de PVC ou outro material?
Sim, desde que as toalhas sejam desinfetadas entre cada cliente.
MODO DE PAGAMENTO
40 Está provado que o dinheiro transmite mais facilmente o vírus do que os terminais de pagamento automático?
Não existe qualquer evidência científica que confirme essa afirmação.
41 O que fazer quando o pagamento é efetuado em dinheiro?
O colaborador que efetua a transação, assim como o cliente que efetua o pagamento, devem lavar imediatamente as mãos com água e sabão ou solução antisséptica de base alcoólica (SABA), sempre antes e depois dos pagamentos.
42 Para fazer os pagamentos, o colaborador e o cliente, ambos com máscara, têm que estar a menos de 2 metros. Isso é permitido?
Sim. O tempo de exposição durante pagamento é reduzido, o que minimiza a risco de infeção.
SELF-SERVICE E BUFFET
43 Os buffets de saladas estão autorizados e se sim se existem restrições?
Sim, desde que cumpra as duas seguintes condições:
▪ Assegurar a manutenção da distância de segurança entre pessoas durante o tempo de permanência nas filas de espera;
▪ Os alimentos passam a ser servidos diretamente por um colaborador, portador de máscara individual;
Neste caso os alimentos devem estar disponíveis em equipamentos protegidos (com tampa, porta, prateleira,etc.), de modo a impedir a queda sobre os alimentos de gotículas respiratórias, cabelos, objetos ou pó, até que o cliente faça a sua escolha e o colaborador o sirva. Estes equipamentos, por serem de contacto frequente, devem ser desinfetados com frequência.
44 Como vai funcionar o serviço de rodízio, em que o serviço é feito mesa a mesa?
Durante os rodízios deve ser feito um esforço para não haver contacto entre os utensílios dos colaboradores e dos clientes. Por exemplo, não colocar o espeto no prato do cliente).
45 Como pode funcionar o fondue?
Segundo a Orientação n.º 023/2020, da Direção-Geral da Saúde, o ar condicionado deve ser ligado em modo de extração e nunca em modo de recirculação. Além disso, os espaços podem ser ventilados com ar exterior, mediante a abertura das janelas.
46 Os espetos das carnes podem ser servidos nas mesas?
Se forem para manipulação por parte do cliente, deverão ser higienizados entre cada utilização.
Se forem servidos por um colaborador, aconselha-se a que não seja feito diretamente para o prato do cliente de forma a garantir o distanciamento recomendado (pelo menos 2 metros). O colaborador pode, por exemplo, colocar a carne cortada para um prato que esteja no topo da mesa.
TAKE-AWAY, DELIVERY E DRIVE-IN
47 É verdade que os recipientes de alimentos e sacos também podem transmitir o vírus?
Até à data acredita-se que sim.
48 Como se sabe que os entregadores de delivery estão a cumprir as regras de higiene?
Não existe um certificado próprio que garanta o cumprimento das Orientações Técnicas emanadas pela Direção-Geral da Saúde. Os entregadores de delivery devem fazer esforços para implementar estas Orientações Técnicas de forma a minimizar o risco de transmissão de SARS-CoV-2 e o impacto da doença.
49 Pode-se assumir a reabertura funcionando só com take-away?
Sim, pode. A Orientação 023/2020 da DGS diz até que se deve privilegiar a utilização de espaços destinados aos clientes em áreas exteriores, como as esplanadas (sempre que possível) e serviço take-away, pelo que se quiser só funcionar em regime de take-away, pode fazê-lo.
LIVRO DE RECLAMAÇÕES
50 Já é obrigatório entregar o livro de reclamações em suporte físico?
Sim. Depois de ter sido revogado o artigo da lei que determinava a suspensão de entrega do livro de reclamações em suporte físico, esta obrigação volta a estar em vigor.
51 Como podem ser feitas as reclamações atualmente?
Atualmente, as reclamações podem ser efetuadas por uma das seguintes vias: através do Livro de Reclamações Eletrónico, na plataforma online, em www.livroreclamacoes.pt/inicio, sendo este o meio preferencial na atual conjuntura, ou diretamente no livro de reclamações.
Para o ajudar a comunicar esta informação, a AHRESP preparou um novo dístico.
52 Ao entregar o livro de reclamações em suporte físico que cuidados devo ter?
Se o cliente solicitar o livro de reclamações no formato físico, deve entregá-lo imediatamente e ambos (cliente e colaborador) devem higienizar as mãos antes e depois do manuseamento do livro de reclamações. Por último, não se esqueça de entregar o duplicado ao reclamante.
QUESTÕES LOGÍSTICAS
PARA A REABERTURA
53 Os cafés e pastelarias têm as mesmas regras que a restauração?
Sim. A Orientação 023/2020 da DGS, assim como o Guia de BoasPráticas para a Restauração e Bebidas da AHRESP, aplicam-se aos estabelecimentos de restauração e bebidas.
54 Quem não cumprir a Orientação da DGS pode ser multado?
Com a publicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 40-A/2020, de 29 de maio, a Orientação da DGS ganha força de lei, pelo que todos os nossos Associados devem consultar aquela Orientação, bem como o Guia de Boas Práticas para a Restauração e Bebidas da AHRESP, aprovado pela DGS.
55 Posso manter o horário de funcionamento
igual ao anterior ou temosde fechar às 23h?
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 40-A/2020, de 29 de maio, estabelece que os estabelecimentos de restauração poderão abrir a partir do dia 18 de maio desde que a partir das 23:00 horas o acesso ao público fique excluído para novas admissões.
56 O que é o Selo Estabelecimento
“Clean & Safe”?
Este Selo distingue os estabelecimentos de restauração e bebidas (restaurantes, cafés, bares, etc.),
que cumpram as recomendações da DGS para evitar a contaminação dos espaços com o novo coronavírus.
O selo tem a validade de um ano,
é gratuito e opcional.
57 Onde poderá ser solicitado o Selo Estabelecimento “Clean&Safe” para a restauração e bebidas?
Este Selo poderá ser solicitado através do portal EPortugal em eportugal.gov.pt/empresas/services/balcaodoempreendedor/Licenca.aspx?CodLicenca=3182
58 Em caso de fiscalização, como comprovo que o Selo “Clean&Safe” afixado corresponde ao meu estabelecimento?
O Selo que é afixado não tem qualquer informação quanto ao estabelecimento a que pertence, pelo que deve guardar o requerimento que deu origem ao pedido do mesmo, bem como o comprovativo de entrega da mera comunicação prévia, documentação que comprova a veracidade do selo.
59 A minha empresa explora vários estabelecimentos. Para pedir o Selo Estabelecimento “Clean&Safe” temos de pedir um por estabelecimento?
Posso pedir vários na mesma inscrição ou tem e se pedir um a um? O Selo Estabelecimento Saudável & Seguro é atribuído por estabelecimento, devendo ser entregue um requerimento por cada estabelecimento da empresa.
OUTRAS
60 Como vão funcionar os estabelecimentos
que organizam eventos de natureza familiar, incluindo casamentos e batizados?
De acordo com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 40-A/2020, de 29 de maio, e enquanto não forem publicadas orientações específicas da Direção-Geral da Saúde, devem cumprir com a Orientação n.º 023/2020 da DGS e com o Guia de Boas Práticas da AHRESP.
61 Já posso permitir música ao vivo no meu restaurante, desde que só tenha o músico a cantar sem pista de dança?
Sim, desde que sejam cumpridas todas as regras e orientações existentes, em particular o uso de máscara pelo músico, as regras do distanciamento e de etiqueta respiratória e higienização das mãos, e desde que a música seja apenas para ambientar a refeição não tem problema.
A AHRESP reuniu este conjunto de perguntas frequentes.

Relativamente aos casamentos e batizados, estão devidamente reguladoss pela DGS, através das seguintes orientações:
Este guia, referiu, permite “a todas as pessoas retomarem a sua atividade com planos de contingência bem elaborados, tendo um quadro conceptual que são as orientações da DGS”.
Relativamente aos casamentos e batizados, estão devidamente reguladoss pela DGS, através das seguintes orientações:
o NORMA 004/2020 da DGS - Abordagem do Doente com Suspeita ou Infeção por SARS-CoV-2
o ORIENTAÇÂO 006/2020 – Procedimentos de prevenção, controlo e vigilância em empresas
o ORIENTAÇÃO 023/2020 - Procedimentos em estabelecimentos de restauração e bebidas
o ORIENTAÇÃO 029/2020 – Medidas de prevenção e controlo em Locais de Culto e Religiosos
o INFORMAÇÃO 009-2020 – Uso de Máscaras na Comunidade
Documento completo: GUIA DE RECOMENDAÇÕES POR TEMA E SETOR DE ATIVIDADE (ver página 5)











